O Tribunal de Contas do Estado aprovou a
resolução que dispõe sobre despesas com festividades realizadas pelas
prefeituras sergipanas durante estado de emergência e calamidade pública. A
nova legislação foi proposta pelo conselheiro Reinaldo Moura, acatando ainda sugestões dos demais conselheiros,
conselheiros-substitutos e do Ministério Público de Contas.
A Resolução leva em consideração que a realização de eventos festivos
custeados com recursos públicos somente é justificável nas
hipóteses de incremento de receitas ou de interesse público relevante. Sendo
assim, fica vedada a realização de eventos festivos quando da decretação do
estado de calamidade pública.
Já nas situações que caracterizem estado de emergência, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da razoabilidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sobre a ótica da coletividade.
A nova norma implementada pelo TCE considera despesa com festividades locais, os eventos comemorativos de carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais realizadas pelas prefeituras no exercício financeiro.
Já nas situações que caracterizem estado de emergência, o Poder Executivo Municipal deve atentar para os princípios da razoabilidade e da economicidade, em virtude de fatores agravantes e preponderantes, que podem causar impacto sobre a ótica da coletividade.
A nova norma implementada pelo TCE considera despesa com festividades locais, os eventos comemorativos de carnaval, festas religiosas, emancipação política, São João, São Pedro, micaretas, cavalgadas, Natal, Reveillon e outras tradições culturais realizadas pelas prefeituras no exercício financeiro.
Ao realizarem quaisquer dessas modalidades de
evento, os municípios deverão enviar ao Tribunal o calendário da programação do
evento, bem como demonstrativos dos convênios, contratos e parcerias firmadas
com entidades públicas e privadas; das receitas públicas auferidas pelo
Município; dos procedimentos de licitação e de contratos; das despesas
realizadas; da despesa de pessoal e encargos sociais dos servidores realizada
nos dois meses antecessores e o da realização do evento; e das contas a pagar
com fornecedores de medicamentos e de merenda escolar no mês da realização do
evento.
O encaminhamento dos documentos ocorrerá por meio
da opção ‘Eventos Festivos Municipais’, disponível no site do Tribunal, até o
último dia do mês subsequente ao da realização do evento festivo. A não apresentação da documentação acarretará na
aplicação de multa ao responsável.
Outra determinação prevista diz ainda que, na
realização dos eventos festivos, o município deverá contratar,
preferencialmente, os artistas locais, objetivando incentivar a disseminação da
cultura do Estado.
Fonte: NE NOTICIAS
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