sábado, 30 de novembro de 2013

SIRIO LIBANES EMITE NOTA SOBRE O ESTADO DE SAUDE DO GOVERNADOR DEDA

deda_linkLutando contra um câncer há um bom tempo o Governador do Estado de Sergipe Marcelo Deda apresentou piora em seu quadro clínico e seu estado de Saúde é grave. A doença atingiu também o estômago do governador que está com dificuldade para se alimentar.
O Hospital Sírio Libanês emitiu uma nota no início da noite deste sábado, 30, e afirmou que o Governador no momento está sendo médicado e acompanhado de familiares.
Veja a nota:
O governador de Sergipe, Marcelo Déda, internado no Hospital Sírio-Libanês, apresenta piora progressiva em seu quadro clínico e seu estado de saúde é grave.
O governador está medicado e está em compania de sua família.
O paciente está sendo atendido pelas equipes dos Profs. Drs. Paulo Hoff, Raul Cutait e Roberto Kalil Filho.

Dr. Antônio Carlos de Onofre Lira          Dr. Paulo Cesar Ayroza Galvão
Welder Ban/Reportagem Soudesergipe
Jornalista DRT/SE 1.794, RG/FEBRAR 055627-13

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

SAIBA QUEM TEM DIREITO AO DECIMO TERCEIRO



A Gratificação Natalina Conhecida como décimo terceiro salário, a gratificação de Natal foi instituída no Brasil pela Lei 4.090, de 13/07/1962, e garante que o trabalhador receba o correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração por mês trabalhado. Ou seja, consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Tem direito à gratificação todo trabalhador com carteira assinada, sejam trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário. Também recebem a gratificação os aposentados e pensionistas do INSS.

O cálculo do décimo terceiro salário é feito da seguinte forma: divide-se o salário integral do trabalhador por doze e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados. As horas extras, adicionais noturno e de insalubridade e comissões adicionais também entram no cálculo da gratificação. Se o trabalhador tiver mais de quinze faltas não justificadas em um mês de trabalho ele deixa de ter direito ao 1/12 avos relativos àquele mês.

A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela.

Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano.

Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa.

O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

O Artigo 92º, 93º, 94º e 95º do ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, trata da gratificação natalina da seguinte maneira:

Art. 92º - A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano.
            PARAGRAFO ÚNICOA fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada integral
            Art. 93º - A gratificação será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
            PARAGRAFO ÚNICO - A administração Pública Municipal a titulo de adiantamento de gratificação natalina, poderá a partir do mês de Janeiro pagar metade da remuneração natalina ou proventos tendo como base de calculo a remuneração do mês que ocorrer o pagamento.
            Art. 94º - O Servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício calculados sobre a remuneração do mês da exoneração.
            Art. 95º - A gratificação natalina não será considerada para calculo de vantagem pecuniária.

DIREÇÃO DO SINTEGRE.


quarta-feira, 27 de novembro de 2013

GOVERNO PREPARA O TREM DA ALEGRIA 2014

O governo do Estado prepara o Trem da Alegria 2014.
Em decreto, o governo extingue cargos para facilitar a implementação do Trem da Alegria.
Cargos serão ocupados por terceirizados em vários órgãos públicos, como a Educação, IPES, Seinfra e Fundação Aperipê.
Segundo o líder do governo na Assembleia Legislativa, Venâncio Fonseca (PP), o governo tem 27 secretarias.

 Plano é trocar empregos por votos

Fonte:NE NOTICIAS

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

PREFEITURA DO RIO ANUNCIA PAGAMENTO DA SEGUNDA PARCELA DO DECIMO TERCEIRO



A Prefeitura do Rio vai depositar a segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais no dia 12 de dezembro. Vão receber o dinheiro cerca de 160 mil funcionários ativos, inativos e pensionistas. O decreto do prefeito Eduardo Paes oficializando a data será publicado na próxima segunda-feira, dia 25. A segunda parcela é menor do que a primeira, já que, agora, serão efetuados os descontos previstos em lei, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda (IR).
Segundo a Casa Civil municipal, levando-se em conta apenas os 95 mil funcionários ativos da administração direta, serão repassados mais de R$ 287 milhões, com o pagamento da segunda parcela do abono de fim de ano.
O governo do estado vai desembolsar, em 19 de dezembro, a segunda parcela do 13º para aqueles que ganham acima de R$ 950. Na União, o complemento do abono será pago no início do próximo mês.

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

PROMOTOR DE JUSTIÇA REALIZA AUDIENCIA PÚBLICA EM MONTE ALEGRE



Com a presença de aproximadamente 40 pessoas pertencentes à sociedade Monte alegrense, o promotor de justiça da comarca de Nossa Senhora da Glória, Dr. Antônio Carlos, realizou um audiência pública de iniciativa do Ministério Público.
O evento aconteceu no Auditório do município de Monte Alegre na manhã da última quarta-feira, 13, e contou com a presença de representantes de bairros, autoridades municipais, dentre elas o conselho tutelar, secretários municipais, o vereador Bibia do Couro, presidentes de conselhos da comunidade, estudantes e população em geral. A iniciativa, que partiu da promotoria de justiça, teve por objetivo o debate envolvendo toda a sociedade local, sobre os problemas e discussão, com temas como Segurança Pública, Direito e Deveres do Cidadão, Educação e outras iniciativas que irão chamar a atenção do Prefeito Municipal e do Governo do Estado no quesito políticas públicas.
O presidente do Sintegre, Rinaldo Santana, fez cobranças referentes aos servidores público de Monte Alegre. Para Rinaldo, os funcionários ainda não receberam o pagamento referente ao mês de dezembro e o 13° salário do ano de 2012. O presidente afirmou que o gestor atual foi condenado a pagar esses respectivos salários, sob multa diária de cinco mil reais, mas até o presente momento ninguém recebeu e nem o prefeito sofreu a pena.  O Promotor determinou o Prefeito a informar em até 15 dias as condições em que o mesmo pretende cumprir a decisão judicial sob pena de execução.
O excelentíssimo promotor de Justiça pedirá também explicações da secretaria de estado da educação sobre os problemas enfrentados por alunos da rede estadual de ensino, mais precisamente aos que estudam no Colégio 28 de Janeiro e que sofrem com as condições precárias do prédio. No fim, ficou determinada uma outra audiência para o dia 12 de Dezembro do corrente ano. O promotor pede para a população comparecer em grande número da próxima vez, visto que será a última audiência do ano.


domingo, 3 de novembro de 2013

TCE MULTA PREFEITO DE MONTE ALEGRE

tce-divulgacaoDe acordo com o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe a prefeitura de Monte Alegre foi multada num valor de R$1mil por atrasar ou não realizar o encaminhamento dos informes mensais obrigatórios relativos ao último mês de agosto no prazo regulamentar.
A informação está presente no levantamento divulgado pelo corregedor-geral da Corte de Contas, conselheiro Reinaldo Moura, na manhã da quinta-feira, 31. De acordo com os números, foram multados vários gestores de diversos órgãos municipais e do Estado, incluindo o prefeito Tonhão de Monte Alegre.
O TCE explica que os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditória Pública (Sisap), ferramenta utilizada pelo próprio Tribunal como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas – o controle externo – seja exercida de forma ágil e otimizada.
 A remessa é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.

Welder Ban/Reportagem Soudesergipe
Jornalista DRT/SE 1.794, RG/FEBRAR 055627-13
Com informações do Tribunal de Contas