terça-feira, 29 de abril de 2014

PREFEITO TONHÃO DE MONTE ALEGRE SE COMPROMETE COM OS SERVIDORES

O Prefeito Tonhão de Monte Alegre, se compromete com os Servidores dia 9 (nove) de maio do corrente ano a apresentar uma contraproposta de reajuste salarial e as demais reivindicações continuaremos discutindo através de uma comissão paritária que será constituída para revisão do plano de carreira, portanto não haverá paralisação dia 30 amanhã



Assessoria de Comunicação do SINTEGRE

sábado, 26 de abril de 2014

SERVIDORES DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE VÃO CRUZAR OS BRAÇOS



Os Servidores Públicos do Município de Monte Alegre de Sergipe passam por momentos de desvalorização, desde o dia 23 de Janeiro que estamos reivindicando o que já é direito adquirido pelo plano de carreira do Servidor; Reajuste Salarial anual previsto na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica do Município, lei municipal 059/2008, Plano de Cargos e Salários, a luta da classe por esse e outros direitos tem sido intensa, mas até agora não ha nada definido, pois o atual Prefeito Tonhão de Monte Alegre do PSC Presidente da FAMES, não tem dialogo, nem sequer recebe a comissão do Sindicato. O Sindicato já enviou vários ofícios com planilha e proposta de reajuste e não se obteve nenhuma resposta do gestor. Indignados e se sentindo desvalorizados os servidores já não tem motivações para continuar desempenhando suas funções.  
O “SINTEGRE” Entidade representativa da categoria convocou através de um EDITAL DE CONVOCAÇÃO todos os seus filiados para uma Assembleia Geral Extraordinária dia 25 de abril, ontem, no momento foi decidido através de uma deliberação de paralisação dia 30 de abril, que foi aceita por unanimidade, dar inicio a uma campanha de valorização aos Servidores Públicos, para tal necessitamos do apoio de toda população Monte Alegrense.
AS REIVINDICAÇÕES DOS SERVIDORES DE MONTE ALEGRE SÃO:
1) REAJUSTE SALARIAL 2014;
2) Combate as Perseguições Políticas, Sindicais e demais atos de opressão;
3) Regulamentação de Direitos conquistados e Revisão do Plano de Carreira (Lei 059/2008);
4) Valorização dos servidores efetivos e redução dos comissionados;
5) Adicional Noturno;
6) Insalubridade;
7) Respeito aos direitos do Estatuto do Servidor;
8) Condições adequadas de trabalho para o desenvolvimento dos serviços;
9) Escala de Férias e Licença Prêmio, dando preferência para os servidores com mais tempo de serviço;
10) Jornada de Trabalho de 30 horas semanais;
11) Adicional de Periculosidade dos vigilantes;

Assessoria de Comunicação do SINTEGRE.

quarta-feira, 23 de abril de 2014

EDITAL DE CONVOCAÇÃO



 DITAL DE CONVOCAÇÃO


O SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE “SINTEGRE” 
convoca todos os servidores filiados para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA, a ser realizada no dia 25 de abril de 2014 (Sexta- feira) às 19h00min horas, em sua sede localizada na AV. Manoel Correia Neto 39 – Centro, para deliberar a seguinte pauta:
1) Informes;
2) Paralisação dia 30 de abril;
3) E o  que ocorrer;

Monte Alegre de Sergipe, 22 de abril de 2014.

Atenciosamente,


José Rinaldo de Santana.
    Presidente do SINTEGRE

segunda-feira, 21 de abril de 2014

SERVIDOR PÚBLICO DIZ QUE FOI AGREDIDO POR POLICIAL CIVIL

A Delegacia Plantonista registrou um Boletim de Ocorrência de uma suposta agressão praticada por um policial civil. O fato teria ocorrido em Fátima, município da Bahia. De acordo com as informações prestadas por um servidor público de inicias M.O.L um policial civil, lotado na cidade de Itabaiana, o agrediu de forma gratuita e descontrolada.
A equipe do Portal Infonet conversou com o servidor público. Muito abalado e com medo, o homem preferiu não ser identificado.  De acordo com M. O.L durante o feriado ele estava na companhia de amigos e de um adolescente de 17 anos em uma festa em Ribeira do Pombal. Segundo o servidor público o adolescente ingeriu bastante bebida alcoólica e entrou em contato com o pai, que mora em Aracaju, alegando que foi agredido por M.O.L.
Segundo M.O.L ao saber da informação por parte do filho, o pai do adolescente que é amigo do policial civil se deslocaram para o município Baiano. O servidor público diz que a turma de Aracaju, que teria ido a festa em Ribeira do Pombal, já estava em deslocamento quando encontraram com o pai do adolescente e o policial civil.





“Eles já saíram do carro e começaram a agressão. O policial pegou a pistola e além de me agredir com chutes deu uma coronhada na minha cabeça. As pessoas que presenciaram o fato tentaram socorrer, mas o policial ameaçou a todos com a pistola”, diz o servidor público.
A vítima, diz que não fez nada para que fosse agredido e que tudo que aconteceu foi fruto de uma alucinação do adolescente que ingeriu bastante bebida alcoólica.  Após prestar o Boletim de Ocorrência, o servidor público procurou atendimento hospitalar e foi constatado que ele sofreu politraumatismo.
A equipe do Portal Infonet não divulgou o nome do policial civil porque não conseguimos contato com o mesmo. O caso deverá ser encaminhado a Delegacia de Polícia Interestadual (Polinter). Na terça-feira, 22, o servidor público afirma que irá procurar a corregedoria da Polícia Civil.
Por Kátia Susanna

Fonte:INFONET

segunda-feira, 14 de abril de 2014

O PREFEITO TONHÃO DE MONTE ALEGRE E SUAS ARBITRARIEDADES

Presidente do sindicato é perseguido pela Administração Municipal

Escrito por: Assessoria de comunicação SINTEGRE

PLANO DE CARGOS E SALARIOS Um ano de administração do Prefeito TONHÃO em Monte Alegre foi o suficiente para o Plano de Cargos e Salários dos servidores do Município ir por água abaixo. Não é de se admirar tal coisa, pois o mesmo em plena campanha no ano de 2012 teve dificuldade de assinar uma “CARTA COMPROMISSO” com o SINTEGRE, Entidade Representativa da categoria. Em 2013, seu primeiro ano de Administração, nem sequer fez a revisão salarial, os servidores ficaram no prejuízo, sem se falar na redutibilidade de salários dos servidores de carreira desfazendo na progressividade horizontal.

A mesa de negociação do SINTEGRE tem procurado de várias maneiras marcar uma audiência com o prefeito e todas as tentativas tem sido infrutíferas. Só no ano corrente de 2014 enviamos proposta de reajuste salarial através do oficio nº 001/2014, protocolado no dia 22 de Janeiro, reiteramos com o oficio de nº 010/2014, protocolado em 27 de fevereiro, e ainda com o oficio de nº 012/201, este protocolado no dia 18 de março. Mas o absurdo acontece, não obtivemos resposta de nenhum destes ofícios, nenhuma contra proposta até a presente data, está foi a fala do Presidente do SINTEGRE na reunião no dia 28 de março do corrente ano, que gerou muitos comentários entre a categoria e resultou na deliberação de uma Assembleia extraordinária, provavelmente depois da semana da pascoa, para discussão e deliberação de uma paralisação, caso até lá o Prefeito não tenha respondido os ofícios ou recebido a comissão para negociação.

RECEITAS DO MUNICÍPIO
 As receitas do município de Monte Alegre em 2013 chegaram a R$ 26 milhões, o que totaliza mais de R$2 milhões mensalmente, a despesa com pessoal tem sido de R$ 950 mil a cada mês, e isso nos deixa convictos da possibilidade da revisão salarial. Enquanto isso o Prefeito Tonhão de Monte Alegre, diz não ter a mínima condição de fazer a revisão salarial e os funcionários do município de Monte Alegre ainda estão percebendo os seus vencimentos de acordo com a planilha aprovada em 2012, quando o salário ainda era R$ 622,20.

PERSEGUIÇÃO 
 A administração do Prefeito Tonhão é mesclada com perseguição desde funcionários até mesmo ao Sindicato, Entidade representante da categoria. Além de não ter dialogo com os representantes, a Administração tem tentado desmotivar a categoria, quando usa de abuso do poder, não aceitando a concessão cedida pelo o município ao Presidente para exclusividade à entidade.

No dia 23 de setembro de 2013 foi publicada a Portaria nº 25/2013 que designou o exercício de suas funções junto à Secretaria de Educação, sendo, no entanto, no dia posterior, encaminhado arbitrariamente à Secretaria de Transporte, o que pondera ser um ato administrativo desmotivado e com índole de perseguição política.

AÇÃO JUDICIAL
 No dia 01 de outubro de 2013, o Presidente do SINTEGRE o Sr. José Rinaldo de Santana, através de seu procurador entrou na justiça com o MANDADO DE SEGURANÇA, o qual foi acatado pela desembargadora Suzana Carvalho de Oliveira com a seguinte decisão:

“Cuida-se de ação mandamental na qual o Impetrante questiona a legalidade do Ofício nº 032/2013, que lhe convocou a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos por ter infringido o disposto no art. 148, § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Alegre de Sergipe, e da Comunicação Interna nº 177/2013, que teria determinado sua remoção.

Nesta primeira análise, cumpre-me, tão somente, observar se estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, previstos no art. 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, quais sejam: relevância da fundamentação e perigo da demora com a ineficácia da medida acaso deferida somente na apreciação do mérito.
Ao examinar a Portaria nº 24/2012 (fl. 20), de 22 de outubro de 2012, ato emanado pelo Prefeito Municipal, verifico que, com base no art. 148 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Monte Alegre, e no arts. 278 e 279 da Constituição Estadual, o Impetrante foi concedido para compor a Diretoria do SINTEGRE por prazo indeterminado, o que denota o gozo inicial da licença remunerada, na forma dos dispositivos supracitados.

Verifico ainda que, a despeito do mencionado ato, o Prefeito Municipal exarou o Ofício nº 032/2013 (fl. 18), de 20 de setembro de 2013, em que afirma ter o servidor JOSE RINALDO DE SANTANA infringido o art. 148, § 2º, do Estatuto do Servidor Público do Município de Monte Alegre de Sergipe, convocando-o a comparecer no Departamento de Recursos Humanos do Município. Assim, vislumbro a plausibilidade jurídica do alegado acerca do direito à licença remunerada, mormente pela demonstração, em exame sumário e não exaustivo, de que o Impetrante vem gozando de sua primeira licença, o que lhe permite, portanto, prorrogá-la por uma vez, na forma da Lei municipal.

Em razão disto, o periculum in mora também ressoa evidente, pois, com a iminente ruptura licença remunerada, deixa de exercer direito que se afigura como garantia ao livre exercício da atividade sindical, protegido constitucionalmente.

Em casos análogos, o Superior Tribunal de Justiça tem igual posicionamento, conforme se observa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO, EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LICENÇA PARA O EXERCÍCIO DE MANDATOCLASSISTA. ENTIDADE SINDICAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.

1. O legislador estadual assegurou ao servidor público do Estado do Rio Grande do Sul o direito à licença para o exercício de mandato classista, sem prejuízo da remuneração, incluindo, expressamente, a licença para o exercício de mandato em entidade sindical de âmbito estadual ou nacional.

2. Precedente (RMS 26912/RS, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em03/03/2009, DJe 30/03/2009).

3. Agravo regimental improvido.(STJ - AgRg no RMS: 26915 RS 2008/0105211-2, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 15/12/2011, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 08/02/2012)

Ante o exposto, e na presença dos pressupostos indispensáveis à espécie, num exame não exaustivo dos autos, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim único de determinar a manutenção, até o julgamento do mérito, da licença remunerada ao servidor JOSÉ RINALDO DE SANTANA, Presidente do SINTEGRE.

Notifique-se a autoridade apontada como coatora para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações. Cientifique-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial, para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II da Lei nº 12.016/2009). Publique-se. Intime-se”.
DESCUMPRIMENTO
Como de costume, o PREFEITO Tonhão de Monte Alegre, que tem o hábito de não cumprir as decisões judiciais, também deixou de cumprir esta.

Assessoria de Comunicação do SINTEGRE