O prefeito de Monte
Alegre TONHÂO PSC, descumpriu a lei pagando de maneira inconstitucional 50%
cinquenta pontos percentual, e de maneira informal em entrevista ao radialista
Anselmo Tavares falou que só em 2014, pagaria o restante do decimo.
Os Servidores estão
descontentes com a atitude do prefeito, que de maneira absurda, sem comunicação
ou negociação com os sindicatos que representam as categorias SINTEGRE e
SINTESE. No dia 21 às 19 horas na sede do SINTEGRE se reuniu a categoria pra
discutirem e na oportunidade foi discutido e deliberado que uma vez que estava marcada
uma audiência com as comissões e a administração dia 23 às 8.30 horas, os
servidores estariam à frente da Prefeitura dando apoio as comissões.
No dia 23 de
dezembro os servidores resolveram a se mobilizarem juntamente com as comissões
para demonstrarem a insatisfação. Muitos servidores foram à frente da
Prefeitura para apoiar as comissões esperando eles uma resposta do Prefeito,
mas ainda de maneira informal, ou seja, verbalmente ele disse que só receberia
as categorias na segunda semana do mês de Janeiro de 2014.
Ainda
23 de Dezembro às nove horas em Assembleia extraordinária na sede do SINTEGRE – SINDICATODOS TRABALHADORES NO
SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE - SE, depois das comissões
de negociação dos sindicatos que representam as categorias tentarem um dialogo
com o prefeito e não obtiveram êxito deliberaram um manifesto dia 27 às 9 horas
em frente à Prefeitura caso até lá não seja creditado em favor dos servidores a
ultima parcela do decimo terceiro.
Os servidores
públicos é o maior patrimônio do município, pois é quem no dia a dia estão na
labuta para o desenvolvimento do município. A valorização da categoria é de
grande valia para o bom andamento do município.
É importante
ressaltar que os servidores de Monte Alegre até esta data não perceberam o
decimo terceiro nem o mês de Dezembro de 2012. A gestão anterior de maneira
irresponsável não efetuou o pagamento um absurdo. Em pleno século 21.
Mas como se não
bastasse isso, O Ministério Público tem sido conivente a situação em um
processo de 201286101028, O Ministério Público condenou o perfeito atual a
pagar o decimo terceiro e o mês de dezembro sobre multa diária na pessoa do
Prefeito de R$ 5.000. Acontece que um ano se passou e o gestor anterior não
sofreu nenhuma pena, por ter lesado os servidores, nem o atual por ter
descumprido a decisão, mas os servidores estão sofrendo a perda.
O décimo terceiro
salário é protegido pela Constituição Federal, no artigo 7º, X, que estabelece
como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por
crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na
Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
É importante
ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a
todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os
empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da
gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalhar o ano
todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.
Destarte, todos os
trabalhadores, servidores e contratados fazem jus ao percebimento do décimo terceiro
salário que deverá ser pago com base na remuneração integral (vencimento
acrescido de todas as vantagens) e impreterivelmente até o dia 20 de dezembro
do respectivo ano.