quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

SERVIDORES DESCONTENTE DELIBERAM MANIFESTO PARA PROTESTAR O NÃO PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO



O prefeito de Monte Alegre TONHÂO PSC, descumpriu a lei pagando de maneira inconstitucional 50% cinquenta pontos percentual, e de maneira informal em entrevista ao radialista Anselmo Tavares falou que só em 2014, pagaria o restante do decimo.
Os Servidores estão descontentes com a atitude do prefeito, que de maneira absurda, sem comunicação ou negociação com os sindicatos que representam as categorias SINTEGRE e SINTESE. No dia 21 às 19 horas na sede do SINTEGRE se reuniu a categoria pra discutirem e na oportunidade foi discutido e deliberado que uma vez que estava marcada uma audiência com as comissões e a administração dia 23 às 8.30 horas, os servidores estariam à frente da Prefeitura dando apoio as comissões.
No dia 23 de dezembro os servidores resolveram a se mobilizarem juntamente com as comissões para demonstrarem a insatisfação. Muitos servidores foram à frente da Prefeitura para apoiar as comissões esperando eles uma resposta do Prefeito, mas ainda de maneira informal, ou seja, verbalmente ele disse que só receberia as categorias na segunda semana do mês de Janeiro de 2014.
Ainda 23 de Dezembro às nove horas em Assembleia extraordinária na sede do SINTEGRE – SINDICATODOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE - SE, depois das comissões de negociação dos sindicatos que representam as categorias tentarem um dialogo com o prefeito e não obtiveram êxito deliberaram um manifesto dia 27 às 9 horas em frente à Prefeitura caso até lá não seja creditado em favor dos servidores a ultima parcela do decimo terceiro.   
Os servidores públicos é o maior patrimônio do município, pois é quem no dia a dia estão na labuta para o desenvolvimento do município. A valorização da categoria é de grande valia para o bom andamento do município.
É importante ressaltar que os servidores de Monte Alegre até esta data não perceberam o decimo terceiro nem o mês de Dezembro de 2012. A gestão anterior de maneira irresponsável não efetuou o pagamento um absurdo. Em pleno século 21.
Mas como se não bastasse isso, O Ministério Público tem sido conivente a situação em um processo de 201286101028, O Ministério Público condenou o perfeito atual a pagar o decimo terceiro e o mês de dezembro sobre multa diária na pessoa do Prefeito de R$ 5.000. Acontece que um ano se passou e o gestor anterior não sofreu nenhuma pena, por ter lesado os servidores, nem o atual por ter descumprido a decisão, mas os servidores estão sofrendo a perda.
O décimo terceiro salário é protegido pela Constituição Federal, no artigo 7º, X, que estabelece como crime sua retenção dolosa, podendo o empregador ser responsabilizado por crime de apropriação indébita, e sendo o empregador o Município, enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 101/2000.
É importante ressaltar que conforme mencionado acima o décimo terceiro salário é devido a todos os trabalhadores, sem exclusão de qualquer categoria. Assim, os empregados contratados pela Administração Pública fazem jus ao percebimento da gratificação natalina, que deverá ser paga integralmente se trabalhar o ano todo ou proporcionalmente aos meses contratuais laborados no ano.
Destarte, todos os trabalhadores, servidores e contratados fazem jus ao percebimento do décimo terceiro salário que deverá ser pago com base na remuneração integral (vencimento acrescido de todas as vantagens) e impreterivelmente até o dia 20 de dezembro do respectivo ano.

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO






                          O Presidente DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE – SE no uso das atribuições que lhe confere os Estatutos Sociais, convoca os Associados deste Sindicato em gozo de seus direitos sindicais, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 21 de DEZEMBRO de 2013, às 19 horas, Na sede do SINTEGRE situada a Avenida Manoel Correia Neto nº 39 ao lado do colégio estadual 28 de Janeiro, em primeira convocação ou 30 minutos após com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA:

1-  Informes;
2-  Apresentação de negociação salarial a ser apresentada ao gestor em 2014.
3-  E o que ocorrer.

Monte Alegre de Sergipe, 17 de Dezembro de 2013.




José Rinaldo de Santana
Presidente do SINTEGRE




OBS: Este edital poderá ser publicado de acordo com o que determina o Estatuto de cada Sindicato (em rádio de abrangência local ou ainda no quadro de editais do sindicato e prefeituras). Não é necessária a publicação em grandes jornais ou meios de alto custo.

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

PARCELAMENTO DO 13º DEIXA SINDICATO INDIGNADO EM MONTE ALEGRE

O Presidente da Câmara de Vereadores de Monte Alegre, Sergio Murilo, concedeu uma oportunidade para o Presidente do Sintegre, Rinaldo Santana, e a representante do Sintese no município, Maria das Graças (Professora Naninha), na última sessão plenária ocorrida na manhã desta quinta-feira, 12, no plenário Jonas Joaquim de Santana.
O presidente do Sintegre fez uma dura reclamação ao atual gestor sobre o pagamento do 13° Salário. Rinaldo afirmou que o prefeito está abusando da arbitrariedade em querer pagar o décimo parcelado, sendo que a primeira parcela seria dia 13 de dezembro e a segunda só no ano de 2014.
Rinaldo acredita que de acordo com a lei o pagamento do décimo terceiro deveria ser feito até o dia 20 do último mês do ano. Ele acrescenta que o prefeito Tonhão nem um acordo sequer apresentou a categoria e finalizou chamando o gestor de prefeito “Anti-Servidor”.
A professora Naninha reforçou as palavras do Presidente do Sintegre e afirmou na tribuna que havia enviado quatro ofícios ao prefeito e em nenhum momento obteve êxito logrado em suas solicitações.
A professora ainda afirmou que o gestor cortou a regência de classe da professora Maria do Carmo que tem mais de 26 anos de sala de aula e solicitou a diretora da escola que não permitisse a senhora a entrar na sala para lecionar.
As reclamações vão muito além do que se pode imaginar e o que deixa as duas classes mais indignadas é a maneira fria do prefeito em tratar os servidores do município. Rinaldo Santana concluiu em suas palavras que não entende o motivo de Tonhão querer pagar o décimo desse modo se somente esse mês já entrou uma quantia equivalente a um milhão, duzentos e trinta e nove mil reais, restando ainda duas parcelas até o final do mês para os cofres da prefeitura.
Naninha encerrou seu discurso afirmando que em Monte Alegre a justiça não rege a lei como deveria ser e por esse motivo acontecem problemas como os exemplos citados acima.

PAR
Fonte: soudesergipe

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

QUAL A DATA DE PAGAMENTO DO DECIMO TERCEIRO



A gratificação de Natal deve ser paga pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749, de 12/08/1965, determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, tendo como base de cálculo o salário de dezembro menos o valor adiantado na primeira parcela. Se o trabalhador desejar, ele pode receber a primeira parcela por ocasião de suas férias, mas, neste caso, ele deve solicitar por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Caso a data máxima de pagamento do décimo terceiro caia em um domingo ou feriado, o empregador deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa. O trabalhador também terá direito a receber a gratificação quando da extinção do contrato de trabalho, seja por prazo determinado, por pedido de dispensa pelo empregado, ou por dispensa do empregador, mesmo ocorrendo antes do mês de dezembro. Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa. O Artigo 92º, 93º, 94º e 95º do ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE, trata da gratificação natalina da seguinte maneira: Art. 92º - A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício, no respectivo ano. PARAGRAFO ÚNICO – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada integral Art. 93º - A gratificação será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano. PARAGRAFO ÚNICO - A administração Pública Municipal a titulo de adiantamento de gratificação natalina, poderá a partir do mês de Janeiro pagar metade da remuneração natalina ou proventos tendo como base de calculo a remuneração do mês que ocorrer o pagamento. Art. 94º - O Servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício calculados sobre a remuneração do mês da exoneração. Art. 95º - A gratificação natalina não será considerada para calculo de vantagem pecuniária.

 DIREÇÃO DO SINTEGRE. Descrição: adsense

domingo, 1 de dezembro de 2013

SINDICATO ACUSA DIRETOR DO DETRAN DE DAR SOCO EM SERVIDOR



O Sindicato dos Servidores do Detran de Sergipe informa:
Hoje um servidor foi agredido fisicamente pelo diretor de atendimento, Jorge Eduardo dos Santos, durante o ato realizado na sede do Detran/SE. Desferindo um soco por trás e segurando-o pela gola da camisa, o diretor foi contido por Monize, que possui um cargo de comissão no órgão e estava a porta do gabinete. Revoltados os servidores exigiram que os policiais militares prendessem o diretor, mas nada foi feito. A polícia militar estava desde as 6h da manhã em frente ao órgão com 6 viaturas (foto em anexo) para intimidar e coibir a realização do ato.
O servidores repudiam essa atitude e entendem que está pessoa não deva mais fazer parte do quadro que comanda o DETRAN/SE e passam a partir de hoje a reivindicar a exoneração deste diretor que usou da forca, de maneira covarde (por trás) contra um servidor que está lutando e reivindicando um direito constitucional.
Hoje cerca de 120 servidores tiveram seus pontos cortados devido a greve. Essa atitude constitui um ataque ao movimento e uma forma ilegal de coibir os servidores que estão a 40 dias em greve sem nenhum tipo de ilegalidade judicial decretada. Bosco Costa continua à perseguir os servidores que lutam pelos seus direitos.

Fonte: Ne Noticias