terça-feira, 30 de junho de 2015

JUSTIÇA EXIGE A PREFEITURA DE MONTE ALEGRE PAGAR AOS SERVIDORES DIA 30 DE CADA MÊS



A sentença foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico deste E. Tribunal de Justiça de Sergipe no dia 09/07/2014, contudo, o Município de Monte Alegre de Sergipe/SE apenas protocolou a Apelação Cível em 17/12/2014, ou seja, 159 (cento e cinquenta e nove) dias após a publicação da decisão combatida. Processo de  nº  :201186100519
 I- Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor para condenar ao requerido proceder ao pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais até o dia 30 (trinta) de cada mês, sob pena de sequestro das quantias devidas e apuração de crime de desobediência e responsabilidade administrativa, pondo fim ao processo nos termo do art. 269, I, do CPP; e em relação ao pagamento dos salários EXTINGO a presente ação SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO diante da falta de interesse processual e a perda superveniente do interesse de agir, com fulcro no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
II- Condeno ainda o requerido ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes arbitrados em R$ 800,00 (oitocentos reais);

III – Intimações necessárias (autores pelo Diário e requerido por mandado);

IV – Após o trânsito em julgado, certifique-se e aguarde-se em Cartório por 10 (dez) dias, nada sendo requerido, certifique-se e arquive-se.

Nossa Senhora da Glória - SE, 03 de julho de 2014.



 KARLOS MAX ARAUJO ALVES

 Juiz de Direito.


Cuida-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE, objetivando a reforma da sentença oriunda daquela Comarca, proferida nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA promovida pelo SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MONTE ALEGRE/SE, e que julgou parcialmente procedentes os pedidos lançados na vestibular, nos seguintes termos:

Ante a ausência de prerrogativa de intimação pessoal do Procurador do Município, entendo que o recurso apelatório encontra-se intempestivo, razão pela qual não pode ser conhecido.

Ante o exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, por manifesta intempestividade.


Ruy Pinheiro da Silva
Desembargador (a)


Direção do Sintegre

quinta-feira, 18 de junho de 2015

"SINTEGRE " SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO DO MUNICIPIO REALIZA REUNIÃO E APRESENTA DECISÃO JUDICIAL FAVORAVEL A CATEGORIA

No dia, 17 de junho de 2015 quarta feira, as19 horas reuniram-se os servidores do Município de Monte Alegre, na sede do SINTEGRE Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Publico do Município de Monte Alegre de Sergipe, para tratar de assuntos inerentes a categoria. Na oportunidade a pauta discutida foi: 1)Informes Sindicais, O Presidente fez um breve histórico dos principais momentos que marcaram as nossas lutas e conquistas, para a defesa de interesses comuns dos trabalhadores.
Cada momento deixa um legado de experiências árduas, porém necessárias para dar origem à organização sindical; 2)Calendário de pagamento, O Presidente expos no momento a realidade da administração concernente a ausência de um calendário de pagamento do Servidor e ao mesmo tempo apresentou a sentença de uma ação impetrada pelo o SINTEGRE a qual O Poder Judiciário de Sergipe, no julgamento do processo n° 201186100519, que, inclusive, já se encontra transitado em julgado, decretou que a Prefeitura de Monte Alegre de Sergipe deverá pagar os vencimentos de todos os servidores públicos municipais até o dia 30 de cada mês, sob pena da execução de multa e bloqueio das contas do município. A decisão judicial resulta de uma ação movida pelo SINTEGRE, e que no momento a orientação é a juntada dos comprovantes de depósitos dos respectivos proventos de cada servidor mês de junho e julho, para que seja feita a execução do processo caso não venha ser cumprida pelo o gestor referida sentença; 3) Retroativos de 2015, No dia 15 de abril foi Sancionada a lei nº 26/2015 que Dispõe sobre a revisão salarial dos Servidores Públicos do Municio de Monte Alegre de Sergipe – Se, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2015 conforme o artigo 3, Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seu efeitos a partir de 1º de março de 2015,  para descontentamento dos trabalhadores o município iniciou o pagamento da revisão no mês de maio, ficando dois meses de retroativos, março e abril.
De acordo com o presidente, o sindicato permanece na luta em busca de um pronunciamento do prefeito no que se diz respeito aos retroativos. Toda a pauta apresentada e discutida foi aprovada por todos os presentes.

DIREÇÃO DO SINTEGRE

SINTESE diz que o governo tenta jogar professores contra o sindicato

Veja Nota do SINTESE
A direção do SINTESE viu com estranheza notícia publicada em site jornalístico informando que a folha de pagamento já estava pronta e que o Governo do Estado oficializou o corte de salários dos professores.
Se tal ação for verídica, o SINTESE lamenta tal posição do governo, pois com o corte o direito dos estudantes das escolas estaduais de terem garantidos os 200 dias letivos é retirado ou fragilizado.
Numa clara demonstração de que não há preocupação alguma com os estudantes, e que só apenas vis  sentimentos movem o atual secretário de educação. Em todos os movimentos, sejam eles de paralisação ou greve por tempo indeterminado os professores assumem o compromisso de repor os dias letivos parados.
Outra informação que causou surpresa foi que os salários dos dirigentes do SINTESE não seriam cortados por eles terem “imunidade sindical”.
Informamos que a tal “imunidade sindical” inexiste para essa situação. Ela se refere apenas à proteção ao emprego, à estabilidade, e está mais afeita à iniciativa privada pela fragilidade do vínculo de trabalho, que, como servidores públicos, faz muito pouca diferença, pois praticamente todos estamos na mesma situação.
A constituição estadual garante a liberação de 3 (três) dirigentes dos sindicatos com carga horária total do trabalho ou então 6 (seis) dirigentes com metade da carga horária, pois bem , a direção do SINTESE sempre optou por seis dirigentes com metade da carga horária, para que em tempo algum perdêssemos o convívio com a sala de aula, e assim vivenciássemos todas as intempéries que os professores que estão em sala passam. Essa nota é mais uma tentativa certamente fracassada de tentar jogar a categoria contra a direção do sindicato.
É mais uma tentativa de golpe rasteiro pra quem tem o inferno como referência.  Cabe-nos informar  inclusive que já entramos com um mandado de segurança para que ninguém tenha ponto cortado.
O elo entre a direção e a categoria não será cortado por meros visitantes de obscuro prédio. Continuamos firmes na luta!!

Direção Executiva do SINTESE

quarta-feira, 17 de junho de 2015

A JUSTIÇA EXIGE QUE A PREFEITURA DE MONTE ALEGRE PAGUE AOS TRABALHADORES SEM ATRASOS

16/06/2015

QUARTA-FEIRA tem Assembleia geral no SINTEGRE, às 19h

Escrito por: Iracema Corso

Por falta de planejamento, má gestão, ou por algum outro motivo oculto, a Prefeitura de Monte Alegre, desde 2011, atrasa em 20 e até 30 dias o pagamento do salário dos servidores públicos municipais. Entretanto, o diretor-presidente do SINTEGRE (Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Monte Alegre) José Rinaldo de Santana garante que este problema – persistente por diferentes gestões municipais – está prestes a se resolver.
O Poder Judiciário de Sergipe, no julgamento do processo n° 201186100519, que, inclusive, já se encontra transitado em julgado, decretou que a Prefeitura de Monte Alegre de Sergipe deverá pagar os vencimentos de todos os servidores públicos municipais até o dia 30 de cada mês, sob pena da execução de multa e bloqueio das contas do município. A decisão judicial resulta de uma ação movida pelo SINTEGRE em julho de 2014.
Rinaldo comemorou a decisão judicial que cobra respeito aos trabalhadores. “O servidor trabalha o mês inteiro sem faltar, cumpre sua função e no fim do mês tem que fazer mágica para sobreviver sem o vencimento. Muitos mudam a data de pagamento dos cartões de crédito, mas isso não adianta, pois não há data certa para o vencimento... A Prefeitura sempre atrasa, reveza o pagamento dos trabalhadores vinculados a cada Secretaria e, na verdade, paga quando quer”.
O SINTEGRE organiza uma assembleia na sede do sindicato às 19h desta quarta-feira, 17/06, para orientar todos os servidores públicos com salários atrasados como proceder para cobrar a regularização da data dos vencimentos na Justiça.
Rinaldo compreende que o atraso do pagamento dos trabalhadores não é motivado por falta de recurso, mas por falta de vontade política. “Não falta recurso e nunca faltou recurso para pagar o servidor. Isso ficou comprovado ao longo do processo judicial a partir das fontes de arrecadação do município. Por isso é importante pressionarmos a Prefeitura. Estamos orientando os trabalhadores a buscarem a Justiça provando com seus contracheques que seus salários continuam atrasados”.