quarta-feira, 18 de novembro de 2015

PREFEITO TONHÃO DESCONTA DOS SERVIDORES, MAS NÃO REPASSA AO SINDICATO.



Apropriação indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código penal Brasileiro, Crime esse cometido pelo o atual prefeito de Monte Alegre TONHÃO Com isso a entidade sindical “SINTEGRE” Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Monte Alegre  repudia a atitude do gestor pelo o crime de apropriação indébita, se utilizando do dinheiro que é da Entidade Sindical, pois foi descontado diretamente do salário de cada sócio.

Atualmente o sindicato conta com aproximadamente 328 servidores filiados, maior parte são do setor da educação, todo eles do quadro efetivo da Prefeitura através de concurso público, os quais têm dois 2% pontos percentuais dos seus vencimentos descontados em folha mensalmente em favor do Sindicato, mas o prefeito de maneira arbitrária se apropria de maneira indevida dos valores e até a presente data 18/11/2015 não fez o repasse para a entidade dos meses: setembro e outubro de 2015.   

“Não podemos aceitar justificativas do Prefeito para manter os problemas financeiros que vive Monte Alegre, principalmente em não respeitar os servidores, o maior patrimônio Público do município”. Pois mesmo diante de uma “crise”, podemos perceber um aumento de 4.5 nas receitas do município de Monte Alegre em relação ao ano anterior 2014. Ainda mas diante de um ajuste na folha de pagamento de maneira significante em relação do ano anterior que era R$ 1.000.0050,00 e no corrente ano é de R$ 1.000.0030,00, não justifica o gestor dizer que a  queda de receita é a razão do não pagamento em dias.
 
Além do mais alguns servidores públicos da Prefeitura de Monte Alegre de Sergipe estão sendo surpreendida com a chegada de cartas com origem no Serasa comunicando a cobrança de valores relacionados a empréstimos de modelo consignados, mesmo com os descontos na folha de pagamento devidamente realizados. As instituições financeiras cobram dos funcionários públicos parcelas em atraso destes empréstimos, mesmo com os valores já previamente descontados pela Prefeitura na folha de pagamentos, o que novamente caracterizaria o crime de apropriação indébita.

O não repasse dos descontos relativo às operações de empréstimos consignados às instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da moralidade administrativa. Isso porque, enquanto os servidores acreditam que o poder público repassa para as instituições os valores mensalmente descontados de seus contracheques, destinados a saldarem os débitos decorrentes dos empréstimos realizados. Os funcionários descobriram, após receber cartas de cobrança, que estão com pendência junto à financeira. Assim fica caracterizada a má administração dos recursos públicos. Os servidores, por sua vez, têm a sua dignidade violada e seus interesses econômicos prejudicados.


Já entramos em contato com o Secretario de Administração e Finanças e o mesmo alega não repassar por falta de dinheiro, argumentação fajuta, pois nada justifica, uma vez que houve o desconto no contracheque do servidor “automaticamente”. Uma vez descontado devera ser creditado nas respectivas contas das instituições.

Assessoria de Comunicação do SINTEGRE .


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