Apropriação
indébita é o crime previsto no artigo 168 do Código penal Brasileiro, Crime
esse cometido pelo o atual prefeito de Monte Alegre TONHÃO Com isso a entidade
sindical “SINTEGRE” Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Monte
Alegre repudia a atitude do gestor pelo
o crime de apropriação indébita, se utilizando do dinheiro que é da Entidade
Sindical, pois foi descontado diretamente do salário de cada sócio.
Atualmente
o sindicato conta com aproximadamente 328 servidores filiados, maior parte são
do setor da educação, todo eles do quadro efetivo da Prefeitura através de
concurso público, os quais têm dois 2% pontos percentuais dos seus vencimentos
descontados em folha mensalmente em favor do Sindicato, mas o prefeito de
maneira arbitrária se apropria de maneira indevida dos valores e até a presente
data 18/11/2015 não fez o repasse para a entidade dos meses: setembro e outubro de 2015.
“Não
podemos aceitar justificativas do Prefeito para manter os problemas financeiros
que vive Monte Alegre, principalmente em não respeitar os servidores, o maior patrimônio Público do município”. Pois
mesmo diante de uma “crise”, podemos perceber um aumento de 4.5 nas receitas do
município de Monte Alegre em relação ao ano anterior 2014. Ainda mas diante de
um ajuste na folha de pagamento de maneira significante em relação do ano
anterior que era R$ 1.000.0050,00 e no corrente ano é de R$ 1.000.0030,00, não justifica
o gestor dizer que a queda de receita é a razão do não pagamento em dias.
Além
do mais alguns servidores
públicos da Prefeitura de Monte Alegre de Sergipe estão sendo surpreendida com
a chegada de cartas com origem no Serasa comunicando a cobrança de valores
relacionados a empréstimos de modelo consignados, mesmo com os descontos na
folha de pagamento devidamente realizados. As instituições financeiras cobram
dos funcionários públicos parcelas em atraso destes empréstimos, mesmo com os
valores já previamente descontados pela Prefeitura na folha de pagamentos, o
que novamente caracterizaria o crime de apropriação indébita.
O não
repasse dos descontos relativo às operações de empréstimos consignados às
instituições financeiras, para atender qualquer outro fim, fere o princípio da
moralidade administrativa. Isso porque, enquanto os servidores acreditam que o
poder público repassa para as instituições os valores mensalmente descontados
de seus contracheques, destinados a saldarem os débitos decorrentes dos
empréstimos realizados. Os funcionários descobriram, após receber cartas de
cobrança, que estão com pendência junto à financeira. Assim fica caracterizada
a má administração dos recursos públicos. Os servidores, por sua vez, têm a sua dignidade violada e seus
interesses econômicos prejudicados.
Já entramos em contato com o
Secretario de Administração e Finanças e o mesmo alega não repassar por falta
de dinheiro, argumentação fajuta, pois nada justifica, uma vez que houve o
desconto no contracheque do servidor “automaticamente”. Uma vez descontado devera ser creditado nas respectivas contas das instituições.
Assessoria de Comunicação do SINTEGRE .
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