A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na ultima
quarta-feira, um projeto de lei regulamentando a licença-maternidade nas
Forças Armadas. Pela proposta, a militar terá direito a 120 dias,
podendo ganhar mais 60. O prazo começará a contar a partir do parto ou
do 9º mês de gestação, se for de interesse da gestante.
Se o bebê
for prematuro, o prazo contará a partir do parto. Em caso de aborto, a
militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria
saúde. A matéria segue agora para a Comissão de Relações Exteriores e
Defesa Nacional (CRE).
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