terça-feira, 17 de setembro de 2013

Ortopedista aguardará em liberdade período de apelação
Julgamento teve duração de quatro dias (Fotos: Arquivo Portal Infonet)
O ortopedista Sérgio Cavalcanti Menezes de Melo foi condenado a 12 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da jovem Leonice Maria da Silva, crime ocorrido em 2004. O julgamento do ortopedista, iniciado na quinta-feira da semana passada, 12, foi concluído na noite deste domingo, 15, e, com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz Alício de Oliveira Rocha Júnior leu a sentença, concedendo ao réu o direito de aguardar em liberdade o julgamento, até instância final, a apelação da sentença a ser feita pela defesa.
Pela decisão do juiz, o réu tem obrigação de se apresentar à justiça trimestralmente para informar e justificar as atividades e fica proibido de se afastar, sem permissão judicial, por mais de 15 dias da cidade onde reside.

O crime
A jovem Leonice Maria recebeu telefonema do acusado por volta das 11h30 do dia 6 de novembro de 2004 e no início da noite saiu de casa informando aos pais que iria à residência de uma amiga, no Marcos Freire, em Nossa Senhora do Socorro, onde passaria a noite. Mas ela tomou outro destino, para encontrar-se com o ortopedista com quem a jovem mantinha um relacionamento amoroso.
Carlos Alberto, ao lado do réu: "vítima se suicidou"
O corpo da jovem foi encontrado no dia seguinte, 7 de novembro de 2004, totalmente desnudo jogado às margens da rodovia que liga os municípios de Santo Amaro das Brotas e Maruim, com visíveis marcas que caracterizam as agressões físicas que sofreu antes de ser morta.

Ficou constatado na fase das investigações, que o acusado e a vítima chegaram a um motel por volta das 19h25 do dia 6 de novembro de 2004, onde teria ocorrido uma discussão motivada por suposta gravidez indesejada. O Instituto Médico Legal constatou material humano preso entre as unhas da vítima, mas o médico se recusou a oferecer o material para confecção de exame de DNA e, no corpo do réu, também foram encontradas escoriações.

Apesar da defesa alegar negativa de autoria, com tese de que a vítima teria cometido suicídio, o Ministério Público não teve dúvida que o acusado teria cometido o crime, mediante agressões físicas. “Afirma o MP que a vítima estaria pressionando o acusado, alegando uma suposta gravidez e ameaçando levar a notícia à família dele”, retrata um trecho do processo judicial. “Diante disso, o acusado convidou a vítima para sair, levando-a para um motel – onde supõe ter se iniciado a execução do crime, espancando-a, culminando com a sua morte”, completa a peça judicial.

Pela acusação, o réu teria arrastado o corpo da vítima até o veículo, com o qual o casal teria chegado ao motel, transportando-o “para outro local ermo e distante, onde jogou-a no acostamento da pista, desnuda e sem identificação”.



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